Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 17806 - 05 de Dezembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9101 de 6 de Dezembro de 2013

Súmula: Institui a Semana Estadual de Combate à Violência Doméstica e Sexual Contra a Mulher, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto.

Súmula: Institui a Campanha Estadual de Combate à Violência Doméstica, Familiar e Sexual Contra a Mulher, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto. (Redação dada pela Lei 21629 de 13/09/2023)

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana Estadual de Combate à Violência Doméstica e Sexual contra a Mulher, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto.

Art. 1° Institui a Campanha Estadual de Combate à Violência Doméstica, Familiar e Sexual Contra a Mulher, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto. (Redação dada pela Lei 21629 de 13/09/2023)

Parágrafo único. No ensejo do evento de que trata esta Lei, deverão ser realizadas palestras, debates, seminários, dentre outros, visando ao esclarecimento e à conscientização da sociedade paranaense sobre a violação dos direitos da mulher.

Art. 2° A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2° A Campanha Estadual de Combate à Violência Doméstica, Familiar e Sexual Contra a Mulher passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. (Redação dada pela Lei 21629 de 13/09/2023)

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 05 de dezembro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Wilson Quinteiro
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná