Súmula: DEMITIR, o servidor CORY MAGALHÃES FERREIRA DA SILVA, do cargo de Agente Penitenciário,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 11.656.386-0 e ainda, Considerando que o servidor CORY MAGALHÃES FERREIRA DA SILVA, RG nº 6.545.076-3, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, agiu de maneira não recomendável, ao transacionar com o condenado Junior Luciano Lemos da Silva, transferindo-lhe uma arma de fogo, tendo com sua conduta infringido o art. 279, incisos V, VI e XIV, da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e art. 3º, incisos V, VI, e XIV, art. 4º, inciso XXI, do anexo I, do Decreto Estadual nº 1.769, de 9 de novembro de 2007; Considerando que foi comprovada a prática da conduta irregular do servidor no âmbito administrativo; e Considerando que o servidor foi submetido a processo administrativo disciplinar, no qual foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório,
Resolve DEMITIR, nos termos do art. 293, inciso V, alínea “i” da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, o servidor CORY MAGALHÃES FERREIRA DA SILVA, RG nº 6.545.076-3, do cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo. (vide Decreto 12479 de 28/10/2014)
Curitiba, em 18 de novembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado