Súmula: Cria uma Faculdade de Direito, na sede do Município de Maringá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada, uma Faculdade de Direito, na sede do Município de Maringá.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), destinados a ocorrer despesas com a execução da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 1965.
Algacyr Guimarães
Lauro Rego Barros
Felipe Aristides Simão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado