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Resolução SEED 4817 - 25 de Outubro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9073 de 25 de Outubro de 2013

Súmula: Credencia as Instituições de Ensino da Rede Estadual que ofertam Educação de Jovens e Adultos – EJA, conforme lista de estabelecimentos constantes no Anexo desta Resolução, para emitirem a certificação de Conclusão do Ensino Fundamental ou a Declaração de Proficiência em Componentes Curriculares do Ensino Fundamental, com base no Exame Nacional para certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA 2013.

O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45 da Lei n.º 8.485, de 03/06/1987, e do Decreto n.º 1396, de 05/09/2007, e considerando: 
- a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394/96; 
- a Portaria MEC n.º 3.415, de 21/10/2004, que institui o Exame Nacional para certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA; 
- a Portaria MEC n.º 783, de 25/06/2008, que rege o Exame Nacional para certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA;
- a Portaria n.º 147 – INEP, de 04 de Setembro de 2008, que regulamenta o art. 3.º da Portaria Ministerial n.º 3.415, de 21 de outubro de 2004, no tocante à fundamentação teórico-metodológica do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA;
- o Termo de Adesão ao ENCCEJA – INEP/MEC e SEED/PR, de 27/11/2012; 
- o Parecer n.º 0675/2011 – CTJ/CC – Acordo de Cooperação Técnica entre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e a Secretaria de Estado da Educação do Paraná – SEED; 
- o Edital n.º 1 – INEP, de 11 de janeiro de 2013, tornando pública a realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, Exercício 2013;
- o Edital n.º 1 – INEP, de 8 de fevereiro de 2013, tornando pública a realização do Exame Nacional para certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, Exercício 2013, às pessoas privadas de liberdade e aos jovens cumprindo medidas socioeducativas no Brasil;
- a Deliberação n.º 05/10 – CEE/PR, que estabelece normas para a Educação de Jovens e Adultos – EJA no Ensino Fundamental e Médio do Sistema de Ensino do Paraná;

 
RESOLVE:

Art. 1.º Credenciar as Instituições de Ensino da Rede Estadual que ofertam Educação de Jovens e Adultos – EJA, conforme lista de estabelecimentos constantes no Anexo desta Resolução, para emitirem a certificação de Conclusão do Ensino Fundamental ou a Declaração de Proficiência em Componentes Curriculares do Ensino Fundamental, com base no Exame Nacional para certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA 2013.
Art. 2.º Estabelecer os requisitos que devem ser observados pelas Instituições Credenciadas por meio desta Resolução, a fim de que a certificação de Conclusão do Ensino Fundamental ou a Declaração de Proficiência em Componentes Curriculares do Ensino Fundamental possam produzir efeitos legais, de acordo com os Incisos abaixo especificados, nos termos do Edital n.º 01/2013 – INEP:
I – ter idade mínima de 15 (quinze) anos completos na data de realização da primeira prova do ENCCEJA 2013;
II – não ter concluído o Ensino Fundamental;
III – ter atingido o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do ENCCEJA 2013;
IV – na Área de Conhecimento, que abrange as disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Arte e Educação Física, e Redação, o interessado deverá obter o mínimo de 100 (cem) pontos na Prova Objetiva e, adicionalmente, nota igual ou superior a 5,0 pontos na Prova de Redação, caso contrário terá de refazer toda a Área novamente.
Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 25 de outubro de 2013.

 

Jorge Eduardo Wekerlin
Res. 334/2011 SEED/GS Delegação de Competência ao Diretor-Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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