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Lei Complementar 162 - 15 de Outubro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9065 de 15 de Outubro de 2013

Súmula: Altera a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 149, de 22 de agosto de 2012, inserindo o Município de Tuneiras do Oeste entre os que integram a região Metropolitana de Umuarama.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O art. 1º da Lei Complementar nº 149, de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída, na forma do art. 25, § 3º, da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Umuarama, constituída pelos Municípios de Umuarama, Alto Paraíso, Cruzeiro do Oeste, Ivaté, Perobal, Maria Helena, Xambrê, Altônia, Alto Piquiri, Brasilândia do Sul, Esperança Nova, Cafezal do Sul, Cidade Gaúcha, Douradina, Francisco Alves, Icaraíma, Iporã, Mariluz, Nova Olímpia, Pérola, São Jorge do Patrocínio, Tapejara, Tapira e Tuneiras do Oeste”.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 15 de outubro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Carlos Roberto Massa Junior
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Fernando Scanavaca
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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