Súmula: Denomina AVELINO VIEIRA, a rodovia que liga Wenceslau Braz, Tomazina, Pinhalão, Japira, Ibaiti e Lisymaco Costa.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado AVELINO VIEIRA, a rodovia que liga Wenceslau Braz, Tomazina, Pinhalão, Japira, Ibaiti e Lisymaco Costa.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 1977.
Jayme Canet Júnior Governador do Estado
Osiris Stenghel Guimarães Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado