Súmula: Dispõe sobre Sistema Estadual de Informações de Governo – SEI-PR
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 12.180.601-0 e ainda, considerando a necessidade administrativa de um acompanhamento mais próximo do Gabinete da Chefia do Executivo Estadual em relação ao Sistema Estadual de Informações de Governo - SEI-PR; considerando o disposto no art. 14 e art. 44, inciso VIII, ambos da Lei Estadual nº 8.485 de 03 de junho de 1987; e considerando o disposto no Decreto nº 22, de 1º de janeiro de 2011, DECRETA:
Art. 1º O Sistema Estadual de Informações de Governo – SEI-PR será coordenado pelo Secretário Especial para Assuntos Estratégicos, que promoverá sua convalidação e aperfeiçoamento, providenciando, quando necessário, os ajustes e redefinições no Sistema.
Parágrafo único. A Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação – CELEPAR prestará assessoramento especializado ao SecretárioEspecial para Assuntos Estratégicos, relativo ao Sistema Estadual de Informações de Governo – SEI-PR.
Art. 2º A coordenação, composição, organização interna e o funcionamento do Sistema Estadual de Informações de Governo – SEI-PR serão alterados e regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, ouvido o Secretário Especial para Assuntos Estratégicos.
Art. 3º O Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - CETIC-PR, órgão colegiado de caráter consultivo, normativo e deliberativo, com a finalidade de regulamentar, promover, implantar, gerenciar e acompanhar ações relativas à utilização da Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, no âmbito do Sistema Estadual de Informações de Governo – SEI--PR, passa a ser subordinado ao Secretário Especial para Assuntos Estratégicos, competindo-lhe:
I - o estabelecimento de estratégias e políticas de gestão que utilize a TIC, alinhada às diretrizes governamentais;
II - a gestão de processos de aquisição e de locação de bens, serviços e soluções de TIC;
III - o estabelecimento de medidas que visem a racionalização do uso de TIC, no âmbito do Poder Executivo Estadual, promovendoa integração, o intercâmbio de experiências, projetos cooperados e compartilhamento de soluções entre os órgãos e entidades do Estado.
§ 1º. O CETIC-PR terá como Presidente o Secretário Especial para Assuntos Estratégicos e, como Secretário Executivo, o Presidente da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR.
§ 2º. À Casa Civil compete o acompanhamento das informações geradas pelo Centro Integrado de Informações Estratégicas - CIIE-PR, com o objetivo de apoiar ações estratégicas de Governo.
§ 3º A Secretaria de Estado de Governo prestará o suporte administrativo às funções delegadas ao Secretário Especial para Assuntos Estratégicos, previstas neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31 de dezembro de 2014.
Curitiba, em 4 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Edson Luiz Casagrande Secretário Especial para Assuntos Estratégicos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado