Súmula: Estabelece para a rede pública estadual de Educação Básica e para as instituições conveniadas, o Calendário Escolar para o ano de 2014, conforme Anexos I e II.
O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, e considerando: - a Lei n.º9394/1996, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação nacional e suas alterações; - a Lei Complementar Estadual n.º103. de 15/03/2004. que instituiu o Plano de Carreira do Professor da Rede Estadual de Educação Básica, em especial art.32 e Parágrafo único; - a Deliberação n.º02/2002-CEE/PR que incluiu no período letivo dias destinados às atividades pedagógicas: - o Parecer CNE n.º21/12, de 05/12/2012, que concluiu que a Lei Geral da Copa não revogou a Lei n.º9394/1996; - o Parecer CEE/PR n.º03/13, que dispõe sobre os fundamentos para elaboração do Calendário Escolar de 2014, RESOLVE:
Art.1.º Estabelecer para a rede pública estadual de Educação Básica e para as instituições conveniadas, o Calendário Escolar para o ano de 2014, conforme Anexos I e II. Art.2.º Os Calendários Escolares, ora definidos, contemplam: I - atividades escolares para os professores: a) semana pedagógica: 03, 04 e 05/02; 28/07 e 29/07; b) planejamento: 06 e 07/02; c) replanejamento: 01(um) dia a ser definido pela instituição de ensino; d) formação continuada: 02(dois) dias, sendo 01(um) dia em cada semestre, a ser definido pelo Núcleo Regional de Educação; II - início das aulas:10/02; III - 1.º semestre de 03/02 a 25/07; IV - 2.º semestre de 28/07 a 17/12; V - férias para os alunos: 02/01 a 09/02 ; 30/06 a 13/07; 18/12 a 31/12; VI - férias para os professores: 02/01 a 31/01; VII - recesso remunerado para os professores: 05/03, 02/05, 30/06 a 13/07; 18/12 a 31/12; VIII - copa (sem atividades escoalres): 12/06, 16/06 a 23/06; e. (26/06 só para Curitiba); IX - feriado municipal: 01(um) dia; X - término do ano letivo: 17/12 Art.3.º A instituição de ensino deverá afixar o Calendário Escolar - 2014, em local visível e acessível ao público. Art.4º Casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Educação; Art.5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 25 de setembro de 2013.
Flavio Arns Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado