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Resolução SEED 4235 - 25 de Setembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9056 de 2 de Outubro de 2013

Súmula: Estabelece para a rede pública estadual de Educação Básica e para as instituições conveniadas, o Calendário Escolar para o ano de 2014, conforme Anexos I e II.

O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, e considerando:
- a Lei n.º9394/1996, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar Estadual n.º103. de 15/03/2004. que instituiu o Plano de Carreira do Professor da Rede Estadual de Educação Básica, em especial art.32 e Parágrafo único;
- a Deliberação n.º02/2002-CEE/PR que incluiu no período letivo dias destinados às atividades pedagógicas:
- o Parecer CNE n.º21/12, de 05/12/2012, que concluiu que a Lei Geral da Copa não revogou a Lei n.º9394/1996;
- o Parecer CEE/PR n.º03/13, que dispõe sobre os fundamentos para elaboração do Calendário Escolar de 2014,
 
RESOLVE:

Art.1.º Estabelecer para a rede pública estadual de Educação Básica e para as instituições conveniadas, o Calendário Escolar para o ano de 2014, conforme Anexos I e II.
Art.2.º Os Calendários Escolares, ora definidos, contemplam:
I - atividades escolares para os professores:
a) semana pedagógica: 03, 04 e 05/02; 28/07 e 29/07;
b) planejamento: 06 e 07/02;
c) replanejamento: 01(um) dia a ser definido pela instituição de ensino;
d) formação continuada: 02(dois) dias, sendo 01(um) dia em cada semestre, a ser definido pelo Núcleo Regional de Educação;
II - início das aulas:10/02;
III - 1.º semestre de 03/02 a 25/07;
IV - 2.º semestre de 28/07 a 17/12;
V - férias para os alunos: 02/01 a 09/02 ; 30/06 a 13/07; 18/12 a 31/12;
VI - férias para os professores: 02/01 a 31/01;
VII -  recesso remunerado para os professores: 05/03, 02/05, 30/06 a 13/07; 18/12 a 31/12;
VIII - copa (sem atividades escoalres): 12/06, 16/06 a 23/06; e. (26/06 só para Curitiba);
IX - feriado municipal: 01(um) dia;
X - término do ano letivo: 17/12
Art.3.º A instituição de ensino deverá afixar o Calendário Escolar - 2014, em local visível e acessível ao público.
Art.4º Casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Educação;
Art.5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 25 de setembro de 2013.

 

Flavio Arns
Secretário de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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