Súmula: Denomina “Batalhão Coronel ANSELMO JOSÉ DE OLIVEIRA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V, da Constituição Estadual, tendo em vista o previsto no art. 63 da Lei nº 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR), DECRETA:
Art. 1º O Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária – BPEC, da Polícia Militar do Paraná, com sede na cidade de Curitiba – PR, passa a ter a seguinte denominação histórica - “Batalhão Coronel ANSELMO JOSÉ DE OLIVEIRA”.
Art. 2º O Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária – BPEC, da Polícia Militar do Paraná, conservará sua designação normal, seguida da denominação histórica: Batalhão de Patrulha Escolar da Polícia Militar - “Batalhão Coronel ANSELMO JOSÉ DE OLIVEIRA”.
Parágrafo único. A denominação histórica não implica em nenhuma mudança na sua estrutura organizacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Cid Marcus Vasques Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado