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Decreto 8924 - 10 de Setembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9040 de 10 de Setembro de 2013

Súmula: Institui o Comitê das Bacias do Rio Piquiri e Paraná 2 e nomeia seus representantes - SEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,  tendo em vista o art. 34, da Lei nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 e o art. 6º do Decreto nº 9.130, de 27 de dezembro de 2010 e sob proposta da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos,
DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê das Bacias do Rio Piquiri e Paraná 2, composto pelos seguintes membros:

I- Poder Público: 10 (dez) representantes, sendo:

a) 5 (cinco) do Estado; e

b) 5 (cinco) dos Municípios

II- Setores Usuários de Recursos Hídricos: 11 (onze) representantes, sendo:

a) 3 (três) do setor de abastecimento de água e diluição de efluentes urbanos;

b) 1 (um) do setor de Hidroeletricidade;

c) 4 (quatro) do setor de captação industrial e diluição de efluentes industriais; e

d) 3 (três) do setor de agropecuária e irrigação, inclusive piscicultura.

III- Sociedade Civil Organizada: 7 (sete) representantes, sendo:

a) 2 (dois) de organizações não governamentais;

b) 3 (três) de entidades de ensino e pesquisa; e

c) 2 (dois) de entidades técnico profissionais.

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes representantes para comporem o Comitê das Bacias do Rio Piquiri e Paraná 2:

I- do Poder Público:

a) Instituto das Águas do Paraná – AGUASPARANÁ - ROBERT GORDON HICKSON (titular) e GUMERCINDO NOGUEIRA DE BRITO (suplente);

b) Instituto Ambiental do Paraná – IA P MARIA GLÓRIA GENARI POZZOBON (titular) e GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA (suplente);

c) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA - GILMAR JEFERSON PALUDO (titular) e SILVIO BENDER (suplente);

d) Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB - JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE DUARTE (titular) e OSCAR  MASSAIUKI YAMAMOTO (suplente);

e) Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER NELSON HAUENSTEIN (titular) e EDNILSON SIMONE (suplente);

f) Prefeitura Municipal de Iporã – ROBER TO DA SILVA (titular) e Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio – VALDELEI  APARECIDO NASCIMENTO (suplente);

g) Associação dos Municípios do Médio Centro Oeste do Paraná - CANTUQUIRIGUAÇU - GIZÉLIO LINHARES (titular) e ADRIANO LUIZ BALDICERA (suplente);

h) Associação dos Municípios do Centro do Paraná - AMOCENTRO - ANTONIO MARCOS SEGURO (titular) e ELIZABETH STIPP Camilo (suplente);

i) Prefeitura Municipal de Mamborê - CLAUDINEI CALORI DE SOUZA (titular) e Prefeitura Municipal de Juranda - JULIANO AGULHÃO DOS SANTOS (suplente); e

j) Prefeitura Municipal de Palotina - JUCENIR LEANDRO STENTZLER (titular) e Prefeitura Municipal de Maripá - ANDERSON BENTO  MARIA (suplente).

II- dos Setores Usuários de Recursos Hídricos:

a) Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR - RENATO MAYER BUENO (titular) e FABIO LEAL OLIVEIRA (suplente);

b) Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR - EDSON SILVA DE LIMA (titular) e ISMAEL VASQUES (suplente);

c) Serviço de Abastecimento de Água de Tupãssi - SAATU - MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA (titular) e JOSÉ APARECIDO ALÍPIO (suplente);

d) Copel Geração e Transmissão S.A. - DALTON LÚCIO BRASIL PEREIRA FILHO (titular) e GIANCARLO CASTANHARO (suplente);

e) Usina de Açúcar e Álcool Goioerê Ltda. - MARCOS EDIMILSON MAZIERO (titular) e Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. Filial  Tapejara - VANESSA PENASSO PAVAN (suplente);

f) Cooperativa Agroindustrial Consolata – COPACOL - CELSO BRASIL DA CRUZ (titular) e Cooperativa Central UNITÁ - MARCELO  BRESCIANI (suplente);

g) Globoaves Agroavícola Ltda – GLOBOAVES - NICKELI ROSSI WOLF (titular) e SABARALCOOL S/A Açucar e Alcool - VICTOR VICARI REZENDE (suplente);

h) C. Vale Cooperativa Agroindustrial – C. VALE - GUILHERME DANIEL (titular) e Coopavel Cooperativa Agroindustrial –COOPAVEL -  LUCIMAR NOVAES DA SILVA (suplente);

i) Cooperativa Agroindustrial Consolata – COPACOL - CARLOS EDUARDO BIESDORF (titular) e Associação dos Aquicultores de Maripá - AQUIMAP - ALTAIR JOÃO PANDINI (suplente);

j) Cooperativa Agroindustrial União - COAGRU - MARCOS ANTONIO ROSSETTO (titular) e C. Vale Cooperativa Agroindustrial – C. VALE - GUILHERME DANIEL (suplente); e

k) Cooperativa dos Produtores de Sementes de Laranjeiras – COPROSSEL - PAULO PINTO DE OLIVEIRA FILHO (titular) e COAMO Agroindustrial Cooperativa - MARCELO CORDEIRO DE ABREU (suplente).

III- da Sociedade Civil Organizada:

a) ROTARY Distrito 4640 - PAULO TADEU FIGUEIRA (titular) e MARLI DECKER CARGNIN (suplente);

b) Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência – CORIPA - PAULO DE TARSO ROSA (titular) e Consórcio Intermunicipal de Conservação da Bacia do Rio Xambrê – CIBAX - JEFERSON CASSIO PRADELLA (suplente);

c) Universidade Paranaense – UNIPAR - MARIA DO SOCORRO TENÓRIO BAUMGARTNER (titular) e LUCIMAR PEREIRA BONETT (suplente);

d) Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE - MOACIR PIFFER (titular) e MARLI RENATE VON BORSTEL ROESLER (suplente);

e) Universidade Federal do Paraná – UFPR - CARLOS EDUARDO ZACARKIM (titular) e ALMIR CUNICO (suplente);

f) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA - CARLOS ALBERTO BUOSI (titular) e JERSON GODOY LESKI (suplente); e

g) Associação Brasileira de Águas Subterrâneas – ABAS - PAULO SÉRGIO ROTTA (titular) e JURANDIR BOZ FILHO (suplente).

Art. 3º Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Luiz Eduardo Cheida
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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