Súmula: Dispõe sobre a vinculação da Companhia da Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR e do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Telecomunicações – COSIT e dá outras providências. - SEPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 112, da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987,DECRETA:
Art. 1º A Companhia da Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR passa a vincular-se ao Secretário Especial para Assuntos Estratégicos.
Art. 2º O Conselho Estadual de Tecnologia da informação e Telecomunicações – COSIT passa a vincular-se ao Secretário Especial para Assuntos Estratégicos.
Art. 2º O ConselhoEstadual de Tecnologia da Informação e Telecomunicações –COSIT, passa a vincular-se ao Chefe da Casa Civil. (Redação dada pelo Decreto 2428 de 21/09/2015) (Revogado pelo Decreto 2428 de 21/09/2015)
Art. 3º Ficam alterados os incisos I e II do art. 8º, do Decreto nº 7.874, de 29 de julho de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 8º. O Conselho será composto pelo:I - Secretário Especial para Assuntos Estratégicos, na função de Presidente;II - Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL;” (Revogado pelo Decreto 2428 de 21/09/2015)
Art. 4º Fica alterado o § 1º, do art. 12 do Decreto nº 7.874/2010 que passa a vigorar com a seguinte redação:“§ 1º. A designação dos membros da Secretaria Executiva dar-se-á por ato do Secretário Especial para Assuntos Estratégicos.”
Art. 5º Fica alterado o § 2º, do art. 15º do Decreto nº 7.874/ 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:“2º. Os Grupos Temáticos serão instituídos através de Resolução do Secretário Especial para Assuntos Estratégicos, por prazo determinado, com atribuições específicas e deverão ser dissolvidos após a conclusão dos trabalhos que lhe forem atribuídos.”
Art. 6º Fica alterado o art. 25, do Decreto nº 7.874/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 25. O Secretário Especial para Assuntos Estratégicos, através de Resolução, disciplinará o funcionamento do Conselho, estabelecerá normas padrões para apresentação das solicitações a serem encaminhadas ao COSIT.” (Revogado pelo Decreto 2428 de 21/09/2015)
Art. 7º Ficam revogados os arts. 1º e 4º do Decreto nº 7.874/2 010 e o Decreto nº 8.545/2013.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Edson Luiz Casagrande Secretário Especial para Assuntos Estratégicos
(REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado