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Decreto 8779 - 21 de Agosto de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9026 de 21 de Agosto de 2013

Súmula: É alterada a alínea “a”, do art. 7º, do Decreto nº 9.130 - SEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e  tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 12.726, de 26 de novembro de 1999,
DECRETA:

Art. 1° Fica alterada a alínea “a”, do art. 7º, do Decreto nº 9.130, de 27 de dezembro de 2010, que regulamenta o processo de instituição de  Comitês de Bacia Hidrográfica, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º........................................................................................................
“a) a aprovação do Regimento Interno do Comitê e sua publicação no sítio eletrônico do Instituto das Águas do Paraná”.

Art. 2º O inciso I, do art. 13, do Decreto nº 9.130, de 27 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13........................................................................................................
“ I – Os mandatos dos membros serão de 4 (quatro) anos e coincidentes para os integrantes de sua Mesa Diretora, composta, no mínimo, por Presidente e Vice Presidente, escolhidos pelo voto dos membros do Comitê, sendo permitida sucessivas reeleições”.

Art. 3º Fica inserido o inciso VIII ao art. 13 do Decreto nº 9.130, de 27 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
“VIII – Os mandatos dos membros dos comitês já empossados ou dos que vierem a tomar posse terão validade até 1º de março de 2017, sendo que após esta data se iniciarão os novos mandatos, aplicando-se o disposto no inciso I”.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Luiz Eduardo Cheida
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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