Súmula: É alterada a alínea “a”, do art. 7º, do Decreto nº 9.130 - SEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 12.726, de 26 de novembro de 1999,DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a alínea “a”, do art. 7º, do Decreto nº 9.130, de 27 de dezembro de 2010, que regulamenta o processo de instituição de Comitês de Bacia Hidrográfica, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 7º........................................................................................................“a) a aprovação do Regimento Interno do Comitê e sua publicação no sítio eletrônico do Instituto das Águas do Paraná”.
Art. 2º O inciso I, do art. 13, do Decreto nº 9.130, de 27 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 13........................................................................................................“ I – Os mandatos dos membros serão de 4 (quatro) anos e coincidentes para os integrantes de sua Mesa Diretora, composta, no mínimo, por Presidente e Vice Presidente, escolhidos pelo voto dos membros do Comitê, sendo permitida sucessivas reeleições”.
Art. 3º Fica inserido o inciso VIII ao art. 13 do Decreto nº 9.130, de 27 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:“VIII – Os mandatos dos membros dos comitês já empossados ou dos que vierem a tomar posse terão validade até 1º de março de 2017, sendo que após esta data se iniciarão os novos mandatos, aplicando-se o disposto no inciso I”.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Luiz Eduardo Cheida Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado