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Decreto 8768 - 13 de Agosto de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9020 de 13 de Agosto de 2013

Súmula: É alterada a redação do Decreto n.º 8.622 - Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III, V, VI e XVIII do art. 87 da Constituição Estadual,
DECRETA:

Art. 1° O artigo 7º do Decreto n.º 8.622, de 31 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Nos processos administrativos regulados pelo Decreto Estadual nº 6.191, de 15 de outubro de 2012, submetidos ou não ao  Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado, instituído pelo Decreto Estadual nº 7.599 de 18 de março de 2013, é de  responsabilidade do Titular do Órgão ou da Entidade da Administração Pública Indireta solicitante o exame da viabilidade técnica, financeira, jurídica, orçamentária e fiscal de sua pretensão.”

Art. 2º O modelo constante do Anexo I, do Decreto nº 8.622, de 31 de julho de 2013, fica alterado, passando a vigorar conforme Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31 de julho de 2013.

Curitiba, em de de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Julio Cesar Zem Cardozo
Procurador Geral do Estado

Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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