Súmula: Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) - SEPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VII da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012, DECRETA:
Art. 1° Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, num valor de acréscimo de R$ 2.290.168,00 (dois milhões, duzentos e noventa mil, cento e sessenta e oito reais), e de redução de R$ 2.590.168,00 (dois milhões, quinhentos e noventa mil, cento e sessenta e oito reais), conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 13 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado