(Revogado pela Lei 17968 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Incentivo ao Desenvolvimento Social da Comunidade de Maringá, com sede e foro naquela cidade.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA COMUNIDADE DE MARINGÁ, com sede e foro na cidade de Maringá.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de dezembro de 1974.
Emílio Gomes Governador do Estado
Ruben Valduga Secretário do Trabalho e Assistência Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado