Lei 17568 - 15 de Maio de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8993 de 5 de Julho de 2013

Súmula: Parte vetada pelo Governador do Estado do Paraná e mantida pela Assembleia Legislativa, do Projeto que se transformou na Lei nº 17.568, de 15 de maio de 2013 (que altera a Lei nº 11.721, de 1997, modificada pela Lei nº 14.584, de 2004, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Estadual de Transporte - PETE).

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná manteve e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, o seguinte dispositivo da Lei nº 17.568, de 15 de maio de 2013:

Art. 1º. Assembleia Legislativa do Estado do Paraná manteve, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, o seguinte dispositivo da Lei nº 17.568, de 15 de maio de 2013: “Art.10. A resolução de que trata o artigo anterior deverá passar pela análise e anuência do Comitê Estadual de Transporte Escolar, o qual passa a ter caráter deliberativo.”

Palácio Dezenove de Dezembro, em 2 de julho de 2013.

 

Valdir Rossoni
Presidente da Assembléia Legislativa


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado