Súmula: Nomeia os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, ROGÉRIO ETZEL e NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO, para integrarem o Conselho Penitenciário do Estado – COPEN em substituição a DENISE HAMMERSCHMIDT e FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA. - SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.317, de 28 de agosto de 1998, alterada pela Lei nº 12.377, de 28 de dezembro de 1998 e Lei nº 14.556, de 9 de dezembro de 2004, e Decretos nºs 1.207, de 05 de maio de 2003 e nº 4.296, de 1º de fevereiro de 2005, bem como a Portaria nº 2426-D.M do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
Resolve nomear os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, ROGÉRIO ETZEL e NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO, para integrarem o Conselho Penitenciário do Estado – COPEN, como membros Titular e Suplente, respectivamente, em substituição a DENISE HAMMERSCHMIDT e FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA.
Curitiba, em 31 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado