Súmula: Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Departamento de Estradas de Rodagem, para efeito de conservação e melhoria, a estrada municipal que liga o Município de Moreira Salles ao de Mariluz.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Departamento de Estradas de Rodagem, para efeito de conservação e melhoria, a estrada municipal que liga o Município de Moreira Salles ao de Mariluz, numa extensão de 18 (dezoito) quilômetros.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno em Curitiba, em 2 de maio de 1969.
Paulo Pimentel
Eurides Mascarenhas Ribas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado