Súmula: Define nova data para a realização da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial - SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1° O art. 1º do Decreto nº 8.442, de 25 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica convocada a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada em Curitiba, Paraná, no perío do de 24 a 25 de agosto de 2013, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que contará com o apoio das demais Secretarias e Órgãos do Estado.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº 8.442, de 25 de junho de 2013.
Curitiba, em 22 de julho de 2013, 192ª da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado