Súmula: Denomina de Prefeito Gabriel de Oliveira Silva, a Rodovia PR-550, que liga os Municípios de Iguaraçu e Munhoz de Mello ao Município de Santa Fé, no Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominado de Prefeito Gabriel de Oliveira Silva, a Rodovia PR-550, que liga os Municípios de Iguaraçu e Munhoz de Mello ao Município de Santa Fé, no Estado do Paraná.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de setembro de 2006.
Hermas Brandão Governador do Estado, em exercício
Rogério Wallbach Tizzot Secretário de Estado dos Transportes
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado