Súmula: Exonera MARLON RAFAEL PICIONI - SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve exonerar MARLON RAFAEL PICIONI, RG nº 6.806.372-8, do cargo, em comissão, de Chefe de Segurança Penal – Símbolo 2-C, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a partir de 1º de julho de 2013.
Curitiba, em 17 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado