Lei 17614 - 9 de Julho de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8995 de 9 de Julho de 2013

Súmula: Altera a redação do inciso IV do § 3º do art. 1º da Lei Estadual nº 16.244, de 22 de outubro de 2009, para excluir a exigência de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT aos convênios, acordos ou ajustes celebrados com entidades sem fins lucrativos e declaradas de utilidade pública.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso IV do § 3º do art. 1º da Lei Estadual nº16.244, de 22 de outubro de 2009, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
(...)
§ 3º ...
(...)
IV – apresentação de certidões de regularidade fiscal, nos termos do art. 75 da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de março de 2007  e art. 29, incisos I a IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 09 de julho de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado