Súmula: Cria o Município de Tupãssi, com território desmembrado do Município de Assis Chateaubriand.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o Município de Tupãssi, sediado na localidade do mesmo nome, desmembrado do Município de Assis Chateaubriand e com as divisas do atual Distrito Administrativo e Judiciário de Tupãssi, estabelecidas pela Lei nº. 5.436, de 30 de janeiro de 1967:
ao Norte: partindo do Rio Alívio, por linha seca e divisória das colônias Peruíbe e Pindorama, atuais Glebas Aleixo e Lambari, até o Rio Verde ou Boi-Piquá;
a Leste: pelo Rio Verde ou Boi-Piquá, da divisa das colônias Peruíbe e Pindorama acima, até a divisa da colônia Pindorama e Terrenos Lopei;
ao Sul: pela divisa da colônia Pindorama e Terrenos Lopei, do Rio Verde até a divisa da Fazenda Britânia, por esta divisa até o Rio Alívio;
a Oeste: pelo Rio Alívio, da divisa da Fazenda Britânia abaixo, até a divisa das colônias Peruíbe e Pindorama.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1979.
Ney Braga Governador do Estado
Octávio Cesário Pereira Júnior Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado