Decreto 8476 - 08 de Julho de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8994 de 15 de Julho de 2013

Súmula: Determina a redução de despesas no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. - SEPL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos III e VI, da  Constituição Estadual e considerando a necessidade de contenção de despesas e de manter o equilíbrio das contas públicas,
DECRETA:

Art. 1° Os órgãos da Administração Pública Direta, as entidades autárquicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista  dependentes deverão, a partir da publicação deste Decreto, reduzir em 25% (vinte e cinco por cento) as suas despesas,  principalmente aquelas classificadas em “Outras Despesas Correntes – ODC”.

Art. 2º Fica determinado à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral a promover a adequação orçamentária necessária para a redução de 25% (vinte e cinco por cento) dos gastos mencionados no artigo 1º.

Art. 3º Os casos de relevante interesse da administração estadual e de caráter emergencial, após justificativa fundamentada pelos  órgãos e deliberados pelo Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado, poderão ser autorizados, em caráter excepcional, pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º A fiscalização das medidas por este Decreto implementadas ficarão a cargo do Secretário de Controle Interno.

Parágrafo único: Competirá ao Secretário de Controle Interno apresentar relatórios semanais, quanto ao efetivo cumprimento do disposto neste  Decreto, ao Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 6.264, de 19 de outubro de 2012.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 8 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Julio Cesar Zem Cardozo
Procurador Geral do Estado

Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Carlos Eduardo de Moura
Controlador-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado