Súmula: Determina a redução de despesas no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. - SEPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos III e VI, da Constituição Estadual e considerando a necessidade de contenção de despesas e de manter o equilíbrio das contas públicas,DECRETA:
Art. 1° Os órgãos da Administração Pública Direta, as entidades autárquicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista dependentes deverão, a partir da publicação deste Decreto, reduzir em 25% (vinte e cinco por cento) as suas despesas, principalmente aquelas classificadas em “Outras Despesas Correntes – ODC”.
Art. 2º Fica determinado à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral a promover a adequação orçamentária necessária para a redução de 25% (vinte e cinco por cento) dos gastos mencionados no artigo 1º.
Art. 3º Os casos de relevante interesse da administração estadual e de caráter emergencial, após justificativa fundamentada pelos órgãos e deliberados pelo Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado, poderão ser autorizados, em caráter excepcional, pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º A fiscalização das medidas por este Decreto implementadas ficarão a cargo do Secretário de Controle Interno.
Parágrafo único: Competirá ao Secretário de Controle Interno apresentar relatórios semanais, quanto ao efetivo cumprimento do disposto neste Decreto, ao Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 6.264, de 19 de outubro de 2012.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 8 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Julio Cesar Zem Cardozo Procurador Geral do Estado
Luiz Carlos Hauly Secretário de Estado da Fazenda
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Carlos Eduardo de Moura Controlador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado