Súmula: Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Sr. Dr. Professor Alfredo Buzaid, Ministro de Estado dos Negócios da Justiça da República Federativa do Brasil.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Excelentíssimo Senhor Doutor Professor Alfredo Buzaid, Digníssimo Ministro de Estado dos Negócios da Justiça da República Federativa do Brasil.
Parágrafo único. A outorga do diploma alusivo ao Título concedido deverá ser efetuada em sessão solene desta Assembléia Legislativa.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 01 de novembro de 1972.
Pedro Viriato Parigot de Souza Governador do Estado
Ivo Simas Moreira Secretário do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado