Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Paranaense de Propaganda - "APP", com sede e fôro em Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE PROPAGANDA - "APP", com sede e fôro em Curitiba.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 18 de maio de 1970.
Paulo Pimentel
José Vaz de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado