Decreto 8461 - 01 de Julho de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8989 de 4 de Julho de 2013

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: É convocada a 3ª Conferência Estadual de Cultura que irá ser realizada nos dias 14 e 15 de setembro de 2013 no município de Guarapuava - SEEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e considerando o disposto nas Portarias nº 33, de 16 de abril e nº 52, de 19 de junho de 2013, do Ministério da Cultura, por meio das quais é convocada a 3ª Conferência Nacional de Cultura,
DECRETA:

Art. 1° Fica convocada a 3ª Conferência Estadual de Cultura, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Cultura.

Art. 2° A 3ª Conferência Estadual de Cultura será realizada nos dias 14 e 15 de setembro de 2013, no Município de Guarapuava.

Art. 3º A 3ª Conferência Estadual de Cultura terá como etapas preparatórias as Conferências Municipais ou Intermunicipais realizadas no Estado do Paraná.

§ 1º. As Conferências previstas no caput deste artigo deverão ser realizadas conforme Portarias nº 33 e nº 52 do Ministério da Cultura,  respeitando-se os prazos nela estipulados.

§ 2º. As Conferências Municipais ou Intermunicipais serão coordenadas por comissões organizadoras próprias, com a participaração do  poder público municipal e entidades não governamentais, que deverão ter as seguintes atribuições:

I- definir o Regimento da Conferência Municipal ou Intermunicipal ,contendo critérios de participação da sociedade civil;

II- definir data, local, pauta e programação da Conferência Municipal ou Intermunicipal; e

III- organizar a Conferência Municipal ou Intermunicipal.

Art. 4º A Comissão Organizadora Municipal ou Intermunicipal enviará à Secretaria de Estado da Cultura o Regimento da Conferência  Municipal ou Intermunicipal, contendo critérios de participação da sociedade civil, bem como a data, local, pauta e programação da Conferência, respeitadas também as datas e determinações do Regimento Interno da Conferência Nacional de Cultura.

§ 1º. Os Eixos Temáticos das Conferências Municipais e Intermunicipais deverão contemplar o temário estadual e nacional, sem prejuízo das questões locais.

§ 2º. A Comissão Organizadora Municipal ou Intermunicipal deverá enviar à Secretaria de Estado da Cultura o Relátório Final, bem  como a relação dos delegados que serão inscritos para etapa estadual, obedecendo os prazos e critérios estabelecidos no  Regimento da Conferência Nacional de Cultura, devendo remetê-los, também, ao Comitê Executivo Nacional, no prazo  determinado, com a devida inserção desses documentos e informações na plataforma virtual a ser disponibilizada pelo Ministério da Cultura.

Art. 5º A 3ª Conferência Estadual de Cultura desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA:
DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA”, sem prejuízo das questões de âmbito municipal.

Art. 6º A 3ª Conferência Estadual de Cultura será presidida pelo Secretário de Estado da Cultura e na sua ausência ou impedimento pela Diretora Geral da Secretaria de Estado da Cultura.

Art. 7º A 3ª Conferência Estadual de Cultura será coordenada pela Comissão Organizadora Estadual, integrada por um Coordenador  Geral da Comissão Organizadora Estadual, todos indicados e nomeados pelo Secretário de Estado da Cultura.

Parágrafo único: A composição da Comissão Organizadora Estadual deverá contar com a participação do poder público estadual e entidades não governamentais, designados por Resolução do Secretário de Estado da Cultura e terá por atribuições aquelas definidas no Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, do Ministério da Cultura e no Regimento Interno da 3ª Conferência Estadual de Cultura.

Art. 8º Compete à Comissão Organizadora Estadual elaborar o Regimento Interno da 3ª Conferência Estadual de Cultura, regulando o seu funcionamento.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1º de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado