Lei 6856 - 27 de Dezembro de 1976


Publicado no Diário Oficial no. 207 de 29 de Dezembro de 1976

Súmula: Declara de Utilidade Pública a sociedade civil de direito privado denominada DESAFIO JOVEM BETEL, com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública a sociedade civil de direito privado denominada DESAFIO JOVEM BETEL, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1976.

 

Jayme Canet Júnior
Governador do Estado

Arnaldo Faivro Busato
Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado