Súmula: Declara de Utilidade Pública a sociedade civil de direito privado denominada DESAFIO JOVEM BETEL, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública a sociedade civil de direito privado denominada DESAFIO JOVEM BETEL, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1976.
Jayme Canet Júnior Governador do Estado
Arnaldo Faivro Busato Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado