(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Convoca a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial - SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada em Curitiba, Paraná, no período de 21 a 22 de agosto de 2013, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que contará com o apoio das demais Secretarias e Órgãos do Estado:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada em Curitiba, Paraná, no perío do de 24 a 25 de agosto de 2013, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que contará com o apoio das demais Secretarias e Órgãos do Estado. (Redação dada pelo Decreto 8558 de 22/07/2013)
Art. 2º A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial tem como objetivo discutir e elaborar propostas de políticas de enfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade racial no Estado do Paraná.
Art. 3º A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial adotará o seguinte temário: I - Estratégias para o desenvolvimento e o enfrentamento ao racismo; II - Políticas de igualdade racial no Brasil: avanços e desafios; III - Arranjos institucionais para assegurar a sustentabilidade das políticas de igualdade racial – SINAPIR (órgãos de promoção da igualdade racial, fórum de gestores, conselhos e ouvidorias); IV – Participação política e controle social: igualdade racial nos espaços de decisão; mecanismos de participação da sociedade civil no monitoramento das políticas de igualdade racial; V - Definição dos delegados que representarão o Estado do Paraná na III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 4º A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e, em sua ausência ou impedimento, pelo Diretor do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 5º A titular da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos expedirá, mediante Resolução, o Regimento Interno da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, dispondo sobre a organização, o funcionamento e o procedimento a ser adotado para a escolha de seus delegados.
Art. 6º As despesas com a organização e realização da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de junho de 2013, 192ª da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado