Decreto 8441 - 25 de Junho de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8985 de 3 de Julho de 2013

Súmula: Demite ITAMAR RANGEL SALVADOR JÚNIOR - SEJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido nos protocolos nºs 11.474.068-3 e 11.721.046-4 e ainda,
considerando que o servidor ITAMAR RANGEL SALVADOR JÚNIOR, RG nº 3.721.509-0, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, infringiu os incisos V e VI do art. 279, da Lei Estadual nº 6.174 de 16 de novembro de 1970;
considerando que foi comprovada a prática da conduta irregular do servidor;
considerando que o servidor foi submetido a processo administrativo disciplinar no qual foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório,

Resolve demitir o servidor ITAMAR RANGEL SALVADOR JÚNIOR, RG nº 3.721.509-0, do cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo, nos termos do art. 293, inciso V, alíneas “a” e “h”, por ter infringido o artigo 279, incisos V e VI, da Lei Estadual nº 6.174 de 16 de novembro de 1970.

Curitiba, em 25 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado