Súmula: Demite ITAMAR RANGEL SALVADOR JÚNIOR - SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido nos protocolos nºs 11.474.068-3 e 11.721.046-4 e ainda, considerando que o servidor ITAMAR RANGEL SALVADOR JÚNIOR, RG nº 3.721.509-0, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, infringiu os incisos V e VI do art. 279, da Lei Estadual nº 6.174 de 16 de novembro de 1970; considerando que foi comprovada a prática da conduta irregular do servidor; considerando que o servidor foi submetido a processo administrativo disciplinar no qual foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório,
Resolve demitir o servidor ITAMAR RANGEL SALVADOR JÚNIOR, RG nº 3.721.509-0, do cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo, nos termos do art. 293, inciso V, alíneas “a” e “h”, por ter infringido o artigo 279, incisos V e VI, da Lei Estadual nº 6.174 de 16 de novembro de 1970.
Curitiba, em 25 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado