Decreto 8405 - 18 de Junho de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8980 de 20 de Junho de 2013

Súmula: É aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 76.288.636,00 - SEPL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso I da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,
 
 
DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 76.288.636,00 (setenta e seis milhões, duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 18 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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