Lei 6935 - 28 de Setembro de 1977


Publicado no Diário Oficial no. 149 de 3 de Outubro de 1977

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à Santa Casa de Misericórdia de Imbituva, o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Santa Casa de Misericórdia de Imbituva, sociedade civil fundada em 14 de Janeiro de 1940, pia e beneficente, sem fins lucrativos, sediada no Município de Imbituva, com seus Estatutos registrados no Cartório de Joanides Gomes da Silveira, em 20 de fevereiro de 1942, por extrato sob n° 10, às fls. 4, do Livro de Inscrições de Associações, o imóvel situado naquele Município, à rua Tiradentes n° 5, fazendo esquina para a rua Dr. Lindolfo Pessoa, sob n° 1, constituído por um prédio de alvenaria de pedra e cal o primeiro andar, e o segundo de tijólos duplos, medindo de frente naquela rua, quinze metros e setenta centímetros, e nesta dezenove metros e setenta centímetros, e o terreno onde está ele edificado medindo trinta e seis metros e setenta centímetros na rua Tiradentes, por trinta e seis metros e setenta centímetros, em quadro, transcrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Imbituva, em 04 de abril de 1930, no Livro 3-A, fls. 364 e número de ordem 7.334.

Art. 2º. A donatária não poderá, em tempo algum, e sob qualquer pretexto, modificar a finalidade da Sociedade, relativa à Assistência Médico-Hospitalar gratuita a que se propõe, sob pena de reversão para o Estado do Paraná o imóvel objeto da presente doação.

Art. 3º. O imóvel, objeto de doação aqui estabelecida, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, que constarão da respectiva escritura.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de setembro de 1977.

 

Jayme Canet Júnior
Governador do Estado

João Elisio Ferraz de Campos
Secretario de Estado da Administração


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado