Súmula: Acresce o inciso VI ao § 1º do artigo 1º e incisos Vll e VIII ao artigo 2º do Decreto n° 2.037 de 20/07/2011 - SESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1° 1° Fica acrescido o inciso VI ao § 1º do artigo 1º do Decreto n° 2.037, de 20 de julho de 2011, com a seguinte redação: “ VI – Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP.”
Art.2° Fica acrescido os incisos Vll e VIII ao artigo 2º do Decreto n° 2.037, de 20 de julho de 2011, com a seguinte redação: “Vll – promover a descentralização de suas ações nas regiões administrativas do Estado, com a criação dos Comitês Regionais Intersecretarial de Saúde Mental, cuja composição e atribuições estarão previstas no Regimento Interno. VIII – incentivar a criação e estimular o funcionamento de Comitês Intersecretariais Municipais de Saúde Mental.”
Art. 3° Fica estabelecido o prazo de 180 dias, a contar da data da publicação deste Decreto, para o estabelecimento das normas referentes à organização e operacionalização do Fórum Estadual de Atenção à Saúde Mental, bem como para implantação dos Comitês Regionais Intersecretarial referidos no inciso VII do art. 2º do Decreto nº 2.037/2011.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Cid Marcus Vasques Secretário de Estado da Segurança Pública
Jorge Eduardo Wekerlin Secretário de Estado da Educação, em exercício
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado