(Revogado pela Lei 17979 de 20/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Assistencial Novo Mundo, com sede no município de Carambeí e foro no município de Castro.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Assistencial Novo Mundo, com sede no município de Carambeí e foro no município de Castro.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de novembro de 2002.
Jaime Lerner Governador do Estado
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado