Decreto 8248 - 17 de Maio de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8960 de 17 de Maio de 2013

Súmula: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Copel a área de terra a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção da implantação da SE 69 kV Hauer ituada no município de Curitiba - SEEG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o protocolo sob o nº 11.765.436-2,
 
DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, através de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante a alínea “b” do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, a área de terra a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção da implantação da SE 69 kV Hauer, situada no município de Curitiba, Estado do Paraná, com as seguintes características: ÁREA : 2.750,00 m ².A poligonal tem inicio no marco 0=PP, situado no limite do alinhamento predial da Rua William Booth, divisa com o lote 5. Parte com o azimute 156° 08’38”, percorre 50,00 m, pelo alinhamento predial da Rua William Booth, até o marco 1 . No azimute 246° 08’ 38”, avança 55,00 m, pela divisa, confrontando com o lote 10, até o marco 2. Com azimute 338° 08’ 38”, segue 55,00 m, pela divisa confrontando com os lotes 21, 22, 23 e 24, até o marco 03. Finalmente no azimute 66° 08’ 38”, avança 55,00 m, pela divisa, confrontando com o lote 5, até o marco 0=PP, que corresponde ao ponto de partida.

Art.2° Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3° Art. 3º Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Flávio Arns
Governador do Estado em exercício

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado