Lei 7196 - 10 de Setembro de 1979


Publicado no Diário Oficial no. 632 de 13 de Setembro de 1979

Súmula: Denomina ESTRADA MISDEI MORESCHI, o trecho da PR-546, que liga o Município de Itambé ao Município de Floresta.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada ESTRADA MISDEI MORESCHI, o trecho da PR-546, que liga o Município de Itambé ao Município de Floresta.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de setembro de 1979.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Nivaldo Almeida Neto
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado