Súmula: Denomina ESTRADA MISDEI MORESCHI, o trecho da PR-546, que liga o Município de Itambé ao Município de Floresta.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada ESTRADA MISDEI MORESCHI, o trecho da PR-546, que liga o Município de Itambé ao Município de Floresta.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de setembro de 1979.
Ney Braga Governador do Estado
Nivaldo Almeida Neto Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado