Resolução SEAP 222 - 20 de Janeiro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8390 de 24 de Janeiro de 2011

Súmula: Orientar os Órgãos da Administração Direta e Indireta quanto a Gerência do Transporte Oficial, no âmbito do Poder Público Estadual, cuja administração fica vinculada ao Departamento de Transporte Oficial (DETO).


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos Decretos n.º 1311 de 14 de setembro de 1999 e n.º 160 de 20 de janeiro de 2003, e

RESOLVE:


Art. 1º - É proibido a utilização de veículos a serviço do poder público estadual enquadrados na Categoria “S” – de Serviços, para:


§ 1º - O uso fora do horário normal de expediente do Órgão, aos sábados, domingos e feriados, salvo para desempenho de encargos inerentes ao serviço público e devidamente autorizado pelo titular do Órgão;

§ 2º – A condução de veículos de propriedade da Administração Direta e Indireta, por pessoas não credenciadas;

I – Somente o usuário regularmente habilitado, liberado através de formulário específico por autoridade competente do Órgão/Unidade, pode conduzir veículo de propriedade da Administração Direta e Indireta e para o fim específico de serviço.

II – O condutor do veículo responderá por qualquer infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro, desde que comprovada sua culpabilidade.


Art. 2º – Fica proibida a guarda de veículos de propriedade oficial ou locado em locais diferenciados dos destinados pelo setor competente do Órgão responsável
pela respectiva frota, salvo se expressamente autorizado pelo responsável pelo Órgão ou em casos de força maior devidamente comprovados.

Art. 3º - A infringência das normas estabelecidas nesta Resolução, acarretará ao responsável pela utilização do veículo as penalidades prevista em Lei.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.





Curitiba, 20 de janeiro de 2011.


 

Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado