Lei 17549 - 17 de Abril de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8939 de 17 de Abril de 2013

Súmula: Denomina Cláudio João Silvestri o trecho da Rodovia PR-825, compreendido entre a interseção da mesma com a Rodovia PR-364 até o Município de Campina do Simão.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica denominado de Claudio João Silvestri o trecho da Rodovia PR-825, compreendido entre a interseção da mesma com a Rodovia PR-364 até o Município de Campina do Simão.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de abril de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Cesar Silvestri Filho
Deputado Estadual

Alexandre Curi
Deputado Estadual

Artagão Júnior
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado