Súmula: Denomina Cláudio João Silvestri o trecho da Rodovia PR-825, compreendido entre a interseção da mesma com a Rodovia PR-364 até o Município de Campina do Simão.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominado de Claudio João Silvestri o trecho da Rodovia PR-825, compreendido entre a interseção da mesma com a Rodovia PR-364 até o Município de Campina do Simão.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de abril de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Cesar Silvestri Filho Deputado Estadual
Alexandre Curi Deputado Estadual
Artagão Júnior Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado