Súmula: Credencia o Centro Municipal de Educação Infantil Lions Clube.
A Superintendente da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 01/13 de 02 de janeiro de 2013 e Resolução nº 03/13 de 08 de janeiro de 2013, considerando: a LDB nº 9394/96, as Deliberações nº 02/05, 08/06 e 02/10, todas do Conselho Estadual de Educação e o Parecer nº 769/13 da Coordenação de Estrutura e Funcionamento, Resolve:
Art. 1º Credenciar o Centro Municipal de Educação Infantil Lions Clube, situado na Rua Araruna, s/n, do município de Cruzeiro do Oeste, NRE de Umuarama, mantido pela Prefeitura Municipal, para a oferta da Educação Básica, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução.Parágrafo único. A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de expirar o prazo concedido no caput do artigo 1º.Art. 2º Renovar, por mais 03 (três) anos, o prazo da autorização para funcionamento da Educação Infantil na instituição credenciada no artigo 1º.§ 1º O último prazo foi concedido no ato de autorização para funcionamento, encerrando-se no final do ano de 2011.§ 2º A Resolução nº 3462/09 de 21/10/09 autorizou o funcionamento da instituição de ensino citada no caput do artigo 1º, com a oferta da Educação Infantil.§ 3º A direção deverá solicitar nova renovação do prazo, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o ano de 2014.§ 4º Quando ocorrer a cessação da oferta, a direção deverá oficializar à SEED/CEF, a fim de formalizá-la legalmente.Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 07 de março de 2013.
Eliane Terezinha Vieira Rocha Superintendente da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado