Súmula: Cria o Distrito Administrativo de Aparecidinha D'Oeste, no Município de São Miguel do Iguaçu, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado no Município de São Miguel do Iguaçu o distrito administrativo de APARECIDINHA D'OESTE, com sede na localidade do mesmo nome e com as divisas e confrontações seguintes: " - Inicia no vértice PESJ 161-A da poligonal envolvente da Itaipu-Binacional, localizado no povoado de Santa Inês, na Sanga Natal; seguindo na direção Sul, a Sanga Natal, até o marco M 533 do INCRA; daí, em direção ao marco M 416, M 393, M 397, M 394 e no sentido Sudeste, até o marco M 312, no lajeado das Flores, e continua pelos marcos M 307, M 366, M 367, M 144, M 113, M 294, M 297, M 339 até o M 145, na estrada Jacutinga-São José do Itavó; acompanha a estrada Jacutinga-São José do Itavó até o marco M 285 do Incra, no entroncamento desta estrada que liga Jacutinga à Aparecidinha do Oeste; desta segue 130 metros, no sentido Sudeste, pela estrada que liga Jacutinga à Aparecidinha do Oeste; até cruzar com a poligonal envolvente da Itaipu-Binacional, no vértice PEO 1142; daí segue, na direção Sudeste, a poligonal envolvente da Itaipu-Binacional, no vértice PEO 900, na divisa com o Município de Medianeira; acompanha o limite municipal, na direção Noroeste, até encontrar novamente a poligonal envolvente da Itaipu-Binacional, em proximidade do vértice PESV 510; seguindo a poligonal envolvente, no sentido decrescente da numeração PESJ, até o vértice PESJ 161-A, ponto inicial deste perímetro."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 1980.
Ney Braga Governador do Estado
Octávio Cesário Pereira Júnior Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado