Súmula: Autoriza a doação do imóvel que especifica à Fundação de Assistência Social e Educacional Norte Pioneiro de Jacarezinho.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação de Assistência Social e Educacional Norte Pioneiro de Jacarezinho, parte do imóvel pertencente ao Estado do Paraná, com a área de 9.896,00 m2, localizado no perímetro urbano de Jacarezinho, objeto da Matrícula nº 2.067, fls. 1, do Livro N.2, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacarezinho.
Art. 2º. A presente doação fica gravada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, que constarão da escritura de doação, e destinada exclusivamente a sua utilização para fins de assistência social, revertendo ao patrimônio do Estado do Paraná, se esta finalidade comprovadamente não ocorrer.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 1983.
José Richa Governador do Estado
José Olimpio de Paula Xavier Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado