(vide Lei 8350 de 22/08/1986)
Súmula: Transforma cargos de provimento em comissão da estrutura da Secretaria de Estado da Educação, na forma que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam transformados, na conformidade do Anexo que faz parte integrante desta Lei, quatrocentos e noventa (490) cargos de provimento em comissão, da estrutura da Secretaria de Estado da Educação, em trezentos e trinta e dois (332) cargos de igual natureza e cento e cinqüenta e quatro (154) funções gratificadas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 1983.
José Richa Governador do Estado
Gilda Poli Rocha Loures Secretária de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado