Lei 7429 - 29 de Dezembro de 1980


Publicado no Diário Oficial no. 955 de 31 de Dezembro de 1980

Súmula: Altera a redação dos arts. 5º e 7º, da Lei nº 5.515, de 15 de fevereiro de 1967.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O artigo 5º da Lei nº 5.515, de 15 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. O Estatuto Social do Banco de Desenvolvimento do Paraná S/A - BADEP estabelecerá as atribuições e poderes de seus Diretores, bem como a composição de sua Diretoria que deverá ser de 01 (hum) Diretor Presidente e de até 05 (cinco) Diretores".

Art. 2º. O artigo 7º da Lei nº 5.515, de 15 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º. O Conselho de Investimento terá a seguinte composição:
a) O titular da Secretaria à qual estiver vinculado o Banco;
b) Um representante da Diretoria do Banco do Estado do Paraná S/A, por ela indicado;
c) Um membro efetivo e seu suplente, indicados em lista tríplice pela Federação das Indústrias do Paraná;
d) Um membro efetivo e seu suplente, indicados em lista tríplice pela Universidade Federal do Paraná;
e) Um membro efetivo e seu suplente, indicados em lista tríplice pela Federação da Agricultura do Paraná - FAEP;
f) Um representante do Governo Estadual, escolhido entre os Secretários de Estado;
g) Os Diretores do Banco de Desenvolvimento do Paraná S.A.;
h) Os membros do Conselho de Administração".

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 1980.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Edson Neves Guimarães
Secretário de Estado das Finanças


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado