Súmula: Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1976/1978.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1976/1978, em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 32 da Emenda Constitucional nº. 3 e artigo 5º. do Ato Complementar nº. 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital no valor global de Cr$ 31.861.397.000,00 (trinta e um bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões, trezentos e noventa e sete mil cruzeiros).
Art. 2º. Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1976/1978 são assim distribuídos:
Art. 3º. As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
Art. 4º. As despesas de capital, com recursos do Tesouro Geral do Estado, discriminadas nos anexos integrantes desta Lei, serão incluídas nos orçamentos anuais para os exercícios de 1976, 1977 e 1978.
§ 1º. No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas nos projetos e atividades, constantes dos Anexos, poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.
§ 2º. Os valores referentes aos Exercícios Financeiros de 1977 e 1978, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração das Proprostas de Orçamento Anual correspondente àqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de novembro de 1975.
Jayme Canet Júnior Governador do Estado
Túlio Vargas Secretário de Estado da Justiça
Noel Lobo Guimarães Secretário de Estado do Interior
Jayme Armando Prosdócimo Secretário de Estado das Finanças
Paulo Carneiro Ribeiro Secretário de Estado da Agricultura
Arnaldo Faivro Busato Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social
Francisco Borsari Neto Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Alcindo Pereira Gonçalves Secretário de Estado da Segurança Pública
Osiris Stenghel Guimarães Secretário de Estado dos Transportes
Belmiro Valverde Jobim Castor Secretário de Estado do Planejamento
Luiz Gonzaga Pinto Secretário de Estado da Indústria e do Comércio
João Elisio Ferraz de Campos Secretario de Estado da Administração
Gastão de Abreu Pires Secretário de Estado dos Recursos Humanos
Armando Queiroz de Moraes Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado