Lei 6726 - 17 de Novembro de 1975


Publicado no Diário Oficial no. 204 de 23 de Dezembro de 1975

Súmula: Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1976/1978.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1976/1978, em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 32 da Emenda Constitucional nº. 3 e artigo 5º. do Ato Complementar nº. 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital no valor global de Cr$ 31.861.397.000,00 (trinta e um bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões, trezentos e noventa e sete mil cruzeiros).

Art. 2º. Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1976/1978 são assim distribuídos:



1976
1977
1978
Cr$ 1,00
Total do Triênio
1 – RECURSOS DO TESOURO
2.446.175.200
2.872.092.600
3.314.251.600
8.632.519.400
Recursos Ordinários
2.092.585.200
2.438.767.600
2.752.702.100
7.284.054.900
Recursos Vinculados
353.590.000
433.325.000
561.549.500
1.348.464.500
2 – RECURSOS DE OUTRAS FONTES
6.197.793.100
7.613.027.600
9.418.056.900
23.228.877.600
TOTAL
8.643.968.300
10.485.120.200
12.732.308.500
31.861.397.000
 

Art. 3º. As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

DESPESAS POR ÓRGÃOS
1976
1977
Cr$ 1,00
1978
1 – PODER LEGISLATIVO
9.350.000
11.200.000
10.650.000
Assembléia Legislativa
7.350.000
8.500.000
6.650.000
Tribunal de Contas
2.000.000
2.700.000
4.000.000
2 – PODER JUDICIÁRIO
28.850.000
37.896.000
35.352.000
Tribunal de Justiça
24.000.000
28.800.000
34.560.000
Tribunal de Alçada
4.850.000
9.096.000
792.000
3 – PODER EXECUTIVO
8.605.768.300
10.436.024.200
12.686.306.500
Governo do Estado
7.976.000
8.160.000
13.714.000
Secretaria do Planejamento
42.766.000
27.610.000
32.775.000
Secretaria das Finanças
5.610.189.000
6.908.670.000
8.707.095.000
Secretaria dos Recursos Humanos
36.551.000
46.268.000
55.308.500
Secretaria da Administração
54.054.000
69.251.000
64.019.000
Administração Geral do Estado
397.616.000
456.820.000
527.740.000
Secretaria da Educação e da Cultura
298.829.000
325.227.000
348.728.000
Secretaria da Saúde e Bem-Estar Social
42.730.900
42.342.100
44.576.000
Secretaria da Segurança Pública
58.000.000
78.300.000
105.684.500
Secretaria da Justiça
8.900.000
12.005.000
12.465.000
Secretaria da Agricultura
153.305.200
103.846.300
107.377.900
Secretaria do Interior
708.724.200
873.737.700
740.295.600
Secretaria dos Transportes
1.164.657.000
1.456.072.100
1.890.885.000
Secretaria da Industria e do Comércio
21.470.000
27.715.000
35.643.000
TOTAL GERAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
8.643.968.300
10.485.120.200
12.732.308.500
 

Art. 4º. As despesas de capital, com recursos do Tesouro Geral do Estado, discriminadas nos anexos integrantes desta Lei, serão incluídas nos orçamentos anuais para os exercícios de 1976, 1977 e 1978.

§ 1º. No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas nos projetos e atividades, constantes dos Anexos, poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

§ 2º. Os valores referentes aos Exercícios Financeiros de 1977 e 1978, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração das Proprostas de Orçamento Anual correspondente àqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de novembro de 1975.

 

Jayme Canet Júnior
Governador do Estado

Túlio Vargas
Secretário de Estado da Justiça

Noel Lobo Guimarães
Secretário de Estado do Interior

Jayme Armando Prosdócimo
Secretário de Estado das Finanças

Paulo Carneiro Ribeiro
Secretário de Estado da Agricultura

Arnaldo Faivro Busato
Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social

Francisco Borsari Neto
Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Alcindo Pereira Gonçalves
Secretário de Estado da Segurança Pública

Osiris Stenghel Guimarães
Secretário de Estado dos Transportes

Belmiro Valverde Jobim Castor
Secretário de Estado do Planejamento

Luiz Gonzaga Pinto
Secretário de Estado da Indústria e do Comércio

João Elisio Ferraz de Campos
Secretario de Estado da Administração

Gastão de Abreu Pires
Secretário de Estado dos Recursos Humanos

Armando Queiroz de Moraes
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado