Lei 7927 - 29 de Outubro de 1984


Publicado no Diário Oficial no. 1899 de 30 de Outubro de 1984

Súmula: Prorroga, por trinta dias, o prazo estipulado pelo art. 1º, da Lei nº 7.268, de 26 de dezembro de 1979.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Prorroga, por 30 (trinta) dias o prazo estipulado pelo artigo. 1º, da Lei nº 7.268, de 26 de dezembro de 1979, a partir da data da publicação desta Lei.
(vide Lei 8122 de 08/07/1985)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de outubro de 1984.

 

José Richa
Governador do Estado

José Olimpio de Paula Xavier
Secretário de Estado da Administração


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado