Lei 7130 - 02 de Maio de 1979


Publicado no Diário Oficial no. 540 de 4 de Maio de 1979

(Revogado pela Lei 17971 de 17/03/2014)

Súmula: Declara de Utilidade Pública o SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS - S.O.S., entidade filantrópica, com sede e foro na cidade de Cascavel.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública o SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS - S.O.S., entidade filantrópica, com sede e foro na cidade de Cascavel.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 02 de maio de 1979.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Oscar Alves
Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado