Lei 7115 - 17 de Abril de 1979


Publicado no Diário Oficial no. 530 de 19 de Abril de 1979

Súmula: Concede o Título de Cidadão Honorário do Paraná ao Senhor EIKICHI HORIBE.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Paraná ao Senhor EIKICHI HORIBE.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de abril de 1979.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Octávio Cesário Pereira Júnior
Secretário de Estado da Justiça


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado