Lei 7474 - 22 de Junho de 1981


Publicado no Diário Oficial no. 1071 de 23 de Junho de 1981

Súmula: Cria o Município de São Jorge do Patrocínio, com território desmembrado do Município de Altônia.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado o Município de São Jorge do Patrocínio, com território desmembrado do Municipio de Altônia, e seguintes divisas:
 
"Começa no Rio Paraná, na foz do Rio São João, e sobe por este até a foz do Córrego São Vicente, até sua cabeceira, daí pela divisa entre os lotes 228 e 229, até encontrar a estrada São Henrique; daí, em direção geral do Leste, até encontrar a estrada Mestre que liga as cidades de Pérola e Altônia; por esta estrada, em direção geral Nordeste, dividindo com o Município de Pérola, até o lote nº. 01; deste ponto segue pela divisa intermunicipal até encontrar a cabeceira do Ribeirão Jequitibá, pelo qual desce até a sua foz no Rio Paracaí; por este abaixo até a sua foz no Rio Paraná, pelo qual desce até a barra do Rio São João, ponto de partida."

Art. 1º. Fica criado o Município de São Jorge do Patrocínio, com território desmembrado do Municipio de Altônia, e seguintes divisas:

"Começa no rio Paraná, na foz do rio São João, e sobe por este até encontrar a antiga estrada Mestre, atual PR. 487, que liga as cidades de Pérola e Altônia, até o lote nº 01; deste ponto segue pela divisa intermunicipal até encontrar a cabeceira do ribeirão Jequitibá, pelo qual desce até a sua foz no rio Paracaí; por este abaixo até a sua foz no rio Paraná, pelo qual desce até a barra do rio São João, ponto de partida."

(Redação dada pela Lei 9569 de 08/02/1991)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de junho de 1981.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Octávio Cesário Pereira Júnior
Secretário de Estado da Justiça


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado