Lei 7469 - 17 de Junho de 1981


Publicado no Diário Oficial no. 1071 de 23 de Junho de 1981

Súmula: Declara de Utilidade Pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE GUAÍRA, com sede e foro na cidade de Guaíra.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE GUAÍRA, com sede e foro na cidade de Guaíra.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de junho de 1981.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Oscar Alves
Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado